Os setores jurídico, controladoria e gestão de contratos
iniciaram a avaliação das medidas administrativas e legais que poderão ser
adotadas pelo Consórcio quanto aos requerimentos de cancelamentos de registros
de preços apresentados após a emissão das ordens de fornecimento, por empresas
que firmaram Atas de Registro de Preços com o Conisul.
Na prática, as empresas fixaram um valor de venda dos seus itens e após a formalização da compra, as mesmas empresas solicitaram o cancelamento do registro desses valores. “Em alguns casos os fornecedores alegam não ter a matéria prima para viabilizar o produto, apontando a pandemia do coronavírus como principal fator para o problema.
Há situações, no entanto, em que as empresas não justificaram concretamente os motivos, situação que está sendo avaliada pelo Consórcio”, destaca a subprocuradora, Myllena Paiva.
Para os fornecedores que apresentaram justificativa e comprovaram a ocorrência de fato que prejudicou o cumprimento da Ata, após a confirmação da veracidade das informações apresentadas, será realizado o distrato do instrumento contratual.
Em contrapartida, para aqueles que apresentaram apenas o requerimento, sem comprovação da configuração de caso fortuito ou de força maior, será instaurado processo administrativo para apuração de responsabilidades.
Na prática, as empresas fixaram um valor de venda dos seus itens e após a formalização da compra, as mesmas empresas solicitaram o cancelamento do registro desses valores. “Em alguns casos os fornecedores alegam não ter a matéria prima para viabilizar o produto, apontando a pandemia do coronavírus como principal fator para o problema.
Há situações, no entanto, em que as empresas não justificaram concretamente os motivos, situação que está sendo avaliada pelo Consórcio”, destaca a subprocuradora, Myllena Paiva.
Para os fornecedores que apresentaram justificativa e comprovaram a ocorrência de fato que prejudicou o cumprimento da Ata, após a confirmação da veracidade das informações apresentadas, será realizado o distrato do instrumento contratual.
Em contrapartida, para aqueles que apresentaram apenas o requerimento, sem comprovação da configuração de caso fortuito ou de força maior, será instaurado processo administrativo para apuração de responsabilidades.