O Consórcio
Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas (Conisul) informa que o Pedido
03/2026 será aberto no 1º de setembro, dando início ao processo de
contratação compartilhada de medicamentos, correlatos e insumos de saúde,
suplementos alimentares e nutricionais, insumos e instrumentais odontológicos.
Os coordenadores municipais deverão realizar a inserção eletrônica das quantidades autorizadas na plataforma do Conisul MBS (conisul.mbs.tec.br), além de encaminhar os documentos necessários, como ofício de autorização, indicação de servidor fiscal técnico e comprovação de disponibilidade orçamentária.
Principais prazos definidos:
De 01/09/2026 a 15/09/2026
De 16/09/2026 a 25/09/2026
O superintendente do Conisul, Pedro Madeiro, reforça a importância deste momento: “Este será o último pedido do ano e é fundamental que todos os municípios estejam devidamente abastecidos. O cumprimento dos prazos garante que não haja prejuízo no planejamento e na continuidade da assistência à população.”
A coordenação destaca que todas as etapas devem ser cumpridas impreterivelmente dentro dos prazos estabelecidos, assegurando o bom andamento das contratações compartilhadas.
Os coordenadores municipais deverão realizar a inserção eletrônica das quantidades autorizadas na plataforma do Conisul MBS (conisul.mbs.tec.br), além de encaminhar os documentos necessários, como ofício de autorização, indicação de servidor fiscal técnico e comprovação de disponibilidade orçamentária.
Principais prazos definidos:
De 01/09/2026 a 15/09/2026
- Inserção eletrônica das quantidades autorizadas
- Encaminhamento de ofício de autorização
- Indicação de servidor fiscal técnico
- Indicação da disponibilidade orçamentária
- Nota de empenho (modalidade estimativa)
De 16/09/2026 a 25/09/2026
- Repasse financeiro
O superintendente do Conisul, Pedro Madeiro, reforça a importância deste momento: “Este será o último pedido do ano e é fundamental que todos os municípios estejam devidamente abastecidos. O cumprimento dos prazos garante que não haja prejuízo no planejamento e na continuidade da assistência à população.”
A coordenação destaca que todas as etapas devem ser cumpridas impreterivelmente dentro dos prazos estabelecidos, assegurando o bom andamento das contratações compartilhadas.