O Consórcio CONISUL está abrindo
uma manifestação de interesse para os municípios parceiros para realizar a
aquisição de vacinas de imunização contra a COVID-19 no valor de $7.90
(dólares, no câmbio do dia da compra). Este valor é o referente a UMA dose de imunização por pessoa.
Os municípios que quiserem fazer a aquisição do imunizante devem responder a manifestação encaminhada pelo link e para os e-mails dos prefeitos e secretários de saúde até o dia 19 de março de 2021. O CONISUL reforça que só efetuará a compra caso seja alcançado o quantitativo mínimo de 500 mil doses.
O Município precisa informar o quantitativo desejado. A sugestão é que sejam adquiridas vacinas para imunizar cerca de 70% da população do município, garantindo assim uma “imunização de rebanho” e atendendo aos grupos mais vulneráveis).
Nesta quinta-feira (11), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.124/de 10/03/2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a COVID-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19.
CLIQUE AQUI E ACESSE A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
CLIQUE AQUI E VEJA A LEI 14.124, DE 10 DE MARÇO DE 2021
É importante ressaltar que a compra só será realizada caso o governo federal ou estadual, através de seus programas de vacinação, não conseguirem efetuar a compra das vacinas. “Queremos nos programar para ter a oportunidade de proteger a nossa população nos municípios. Contamos com a participação de todos nessa verdadeira força-tarefa a serviço da saúde de alagoas”, destacou o presidente, Marcelo Beltrão.
Os municípios que quiserem fazer a aquisição do imunizante devem responder a manifestação encaminhada pelo link e para os e-mails dos prefeitos e secretários de saúde até o dia 19 de março de 2021. O CONISUL reforça que só efetuará a compra caso seja alcançado o quantitativo mínimo de 500 mil doses.
O Município precisa informar o quantitativo desejado. A sugestão é que sejam adquiridas vacinas para imunizar cerca de 70% da população do município, garantindo assim uma “imunização de rebanho” e atendendo aos grupos mais vulneráveis).
Nesta quinta-feira (11), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.124/de 10/03/2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a COVID-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19.
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É importante ressaltar que a compra só será realizada caso o governo federal ou estadual, através de seus programas de vacinação, não conseguirem efetuar a compra das vacinas. “Queremos nos programar para ter a oportunidade de proteger a nossa população nos municípios. Contamos com a participação de todos nessa verdadeira força-tarefa a serviço da saúde de alagoas”, destacou o presidente, Marcelo Beltrão.