O Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas –
CONISUL informa que está disponível, em sua Plataforma Eletrônica de Compras (www.conisul.mbs.tec.br),
o processo de captação de demandas referente ao Registro de Preços para futura
e eventual aquisição de suplementos alimentares e nutricionais.
O período para inserção das demandas inicia-se nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, e permanecerá aberto por 10 dias úteis, encerrando-se impreterivelmente em 27 de maio de 2026, às 23h59.
Procedimentos para os municípios
Cada município consorciado deverá informar sua demanda diretamente na plataforma. Após o preenchimento, o arquivo deve ser baixado em formato PDF, importado ao sistema e assinado pelo técnico demandante.
Para validação da demanda, o técnico responsável (nutricionista) deverá anexar:
- A portaria de nomeação do Secretário Municipal de Saúde;
- A declaração de autorização dos técnicos responsáveis pela demanda, com data anterior à estimativa inserida.
- Um modelo da declaração foi disponibilizado para facilitar o processo.
Itens e controle automatizado
O elenco de itens disponibilizado foi analisado e deliberado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) e conta com 39 itens. A plataforma possui sistema automatizado de controle:
- Caso a quantidade estimada seja inferior ao consumo dos últimos 12 meses, será emitida uma notificação de alerta;
- Caso a quantidade estimada ultrapasse 30% do histórico de consumo, o sistema informará o percentual excedido, permitindo revisão ou justificativa do aumento.
O CONISUL reforça a importância do cumprimento rigoroso do prazo estabelecido, evitando prejuízos aos municípios e garantindo a boa gestão dos recursos públicos, a atenção aos usuários do SUS e a integração ativa nas licitações realizadas pelo consórcio.
O período para inserção das demandas inicia-se nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, e permanecerá aberto por 10 dias úteis, encerrando-se impreterivelmente em 27 de maio de 2026, às 23h59.
Procedimentos para os municípios
Cada município consorciado deverá informar sua demanda diretamente na plataforma. Após o preenchimento, o arquivo deve ser baixado em formato PDF, importado ao sistema e assinado pelo técnico demandante.
Para validação da demanda, o técnico responsável (nutricionista) deverá anexar:
- A portaria de nomeação do Secretário Municipal de Saúde;
- A declaração de autorização dos técnicos responsáveis pela demanda, com data anterior à estimativa inserida.
- Um modelo da declaração foi disponibilizado para facilitar o processo.
Itens e controle automatizado
O elenco de itens disponibilizado foi analisado e deliberado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) e conta com 39 itens. A plataforma possui sistema automatizado de controle:
- Caso a quantidade estimada seja inferior ao consumo dos últimos 12 meses, será emitida uma notificação de alerta;
- Caso a quantidade estimada ultrapasse 30% do histórico de consumo, o sistema informará o percentual excedido, permitindo revisão ou justificativa do aumento.
O CONISUL reforça a importância do cumprimento rigoroso do prazo estabelecido, evitando prejuízos aos municípios e garantindo a boa gestão dos recursos públicos, a atenção aos usuários do SUS e a integração ativa nas licitações realizadas pelo consórcio.