O Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas –
Conisul, informa que disponibilizou, em sua Plataforma Eletrônica de Compras
(www.conisul.mbs.tec.br), a captação de demanda referente ao Registro de Preço
para Materiais Hospitalares e Odontológicos-Correlatos e medicamentos, com início nesta
sexta, dia 18/06/2021, ficando aberta durante o período de 15 (quinze) dias
corridos e improrrogáveis, logo, se encerrando no dia 02/07/2021, às 17h.
Importante - A demanda de cada município, após ser informada via plataforma de compras do Conisul, deverá ser impressa, assinada e enviada (cópia original) a este Consórcio, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados da inserção na plataforma eletrônica.
Ressaltamos ainda, que, o elenco disponibilizado foi devidamente deliberado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica-CFT, instância colegiada de assessoria à Superintendência deste Órgão e consta com 296 (duzentos e noventa e seis) itens.
Certos do respeito e compromisso dos Municípios integrantes deste Consórcio com a coisa pública, da atenção aos usuários do serviço público e da integração destes nas licitações realizadas pelo Consórcio, razão pela qual reiteramos o alerta do prazo preestabelecido da captação de demanda e obediência deste, para que não acarrete em prejuízo ao Município.
Importante - A demanda de cada município, após ser informada via plataforma de compras do Conisul, deverá ser impressa, assinada e enviada (cópia original) a este Consórcio, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados da inserção na plataforma eletrônica.
Ressaltamos ainda, que, o elenco disponibilizado foi devidamente deliberado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica-CFT, instância colegiada de assessoria à Superintendência deste Órgão e consta com 296 (duzentos e noventa e seis) itens.
Certos do respeito e compromisso dos Municípios integrantes deste Consórcio com a coisa pública, da atenção aos usuários do serviço público e da integração destes nas licitações realizadas pelo Consórcio, razão pela qual reiteramos o alerta do prazo preestabelecido da captação de demanda e obediência deste, para que não acarrete em prejuízo ao Município.