O Conisul informa que está disponível em sua Plataforma
Eletrônica de Compras (www.conisul.mbs.tec.br), a captação de demanda
referente ao Registro de Preço para os Materiais Odontológicos, Medicamentos e Materiais
Correlatos e Insumos para saúde com início hoje, 06/06/2023, ficando aberta
durante o período de 10 (dez) dias corridos e improrrogáveis, logo, se encerrando
no dia 16/06/2023, às 17h.
É importante destacar que a demanda de cada município, após ser informada via Plataforma de Compras do Conisul, deverá ser baixada em PDF e encaminhada ao Secretário Municipal de Saúde, para que esse assine digitalmente com seu token de certificado digital, ou através do gov.br, para, só então ser anexado na Plataforma do Conisul.
No que se refere a demandas especificas, devem assinar os documentos os farmacêuticos e odontólogos, não sendo mais necessário imprimir as demandas e enviar as cópias originais à Subsede do Conisul. Tudo será realizado através da Plataforma Eletrônica.
Destacamos, ainda, que, para validação da demanda, o técnico deve importar, também, a portaria de nomeação do Secretário Municipal de Saúde e a declaração de autorização do Farmacêutico e odontólogos, para demandar pelo Município no mencionado elenco, para tanto, anexamos modelo na plataforma de compras.
“O sistema o notificará os municípios que estimarem demandas a mais ou a menos do seu histórico de compras, cabendo ao técnico que reveja sua estimativa, ou justifique o porquê do aumento”, destaca o superintendente, Pedro Madeiro.
É importante destacar que a demanda de cada município, após ser informada via Plataforma de Compras do Conisul, deverá ser baixada em PDF e encaminhada ao Secretário Municipal de Saúde, para que esse assine digitalmente com seu token de certificado digital, ou através do gov.br, para, só então ser anexado na Plataforma do Conisul.
No que se refere a demandas especificas, devem assinar os documentos os farmacêuticos e odontólogos, não sendo mais necessário imprimir as demandas e enviar as cópias originais à Subsede do Conisul. Tudo será realizado através da Plataforma Eletrônica.
Destacamos, ainda, que, para validação da demanda, o técnico deve importar, também, a portaria de nomeação do Secretário Municipal de Saúde e a declaração de autorização do Farmacêutico e odontólogos, para demandar pelo Município no mencionado elenco, para tanto, anexamos modelo na plataforma de compras.
“O sistema o notificará os municípios que estimarem demandas a mais ou a menos do seu histórico de compras, cabendo ao técnico que reveja sua estimativa, ou justifique o porquê do aumento”, destaca o superintendente, Pedro Madeiro.